Código de Ética
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA
Estudos preliminares sobre Código de Ética
“Aquele que ante a possibilidade de lucro pensa no correto; que ante o perigo está preparado para dar a vida; e que não esquece um compromisso antigo, não importa há quanto tempo o tenha assumido – tal homem deve ser visto como um homem completo“. (Confúcio)
Caráter – Conjunto de disposições afetivas que compõem a personalidade de um sujeito, segundo as quais este reage a seu meio; gênio; índole; temperamento. (Grande dicionário Larousse Cultural da Língua Portuguesa)
Personalidade – Individualidade psicológica de uma pessoa que se manifesta em seu comportamento. Conjunto dos traços físicos e morais pelos quais se determina a individualidade de uma pessoa. (Grande dicionário Larousse Cultural da Língua Portuguesa)
Consciência – Conhecimento, noção da própria existência ou do mundo exterior. Sentimento do dever, da moralidade. (Grande dicionário Larousse Cultural da Língua Portuguesa)
Moral – De acordo com os bons costumes. Relativo ao espírito; intelectual. Ciência do bem e do mal, teoria do comportamento humano enquanto regido por princípios éticos. Ética.
Corpo de preceitos e regras que visa a dirigir as ações do homem, segundo a justiça e a equidade natural. Os princípios da honestidade e do pudor; moralidade. (Grande dicionário Larousse Cultural da Língua Portuguesa)
CÓDIGO DE ÉTICA
I – O Associado da ABSEG deve ter sua atuação pessoal e profissional modelada pelos princípios da moral e da honra e de acordo com a Lei.
II – O Associado da ABSEG deve pautar sua conduta na probidade, justiça e integridade. Deve envidar seus melhores esforços na preservação da vida, do patrimônio e no respeito ao meio-ambiente.
III – O Associado deve desempenhar sua atividade profissional sempre com lealdade, respeito e honestidade, jamais utilizando ou valendo-se das informações obtidas em razão de seu trabalho em prejuízo de outrem.
IV – O Associado compromete-se a manter o sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tiver acesso ou tomar conhecimento.
V – O Associado não divulgará informações falsas, caluniosas ou difamatórias sobre seus pares, sua atuação profissional ou de seus funcionários e clientes. Sua manifestação deverá ser sempre baseada em informações e dados confiáveis.
VI – O Associado deve manter, em relação a seus pares, funcionários, clientes e fornecedores, um tratamento de cordialidade e respeito.
VII – O Associado não deve pactuar com pessoas que vendam produtos e/ou serviços sabidamente em desacordo com Padrões Mínimos de Qualidade (aceitáveis) e/ou em desconformidade com a Lei.
Se qualquer Associado souber de informações sobre transgressões a este Código de Ética, deverá comunicá-las imediatamente ao Comitê de Ética.